Advogados com larga experiência em direito eleitoral avaliam que o novo projeto de código, em debate no Senado, oscila entre a atualização e o ‘mais do mesmo’. Defendem a concentração da legislação eleitoral em um único código, como já ocorre com os códigos civil e penal, mas fazem ressalvas sobre pontos importantes do texto como, por exemplo, o que trata do fim da reeleição para cargos do Executivo – prefeitos, governadores e presidente.
“Isso não vai resolver os problemas do Brasil”, afirma o advogado Alexandre Rollo, professor de pós-graduação em Direito Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. “Quem faz mau uso da máquina administrativa para a reeleição, o que é errado, também o fará para eleger o seu sucessor, o que também é errado”.
O projeto aborda pontos sensíveis do universo político, além do fim da reeleição, como quarentena para candidaturas de juízes e militares, mandato de cinco anos, união entre eleições municipais e gerais e oito anos de inelegibilidade para condenados políticos.
O novo código eleitoral está em discussão no Senado por meio do projeto de lei complementar (PLP 112/21), que reúne em quase 900 artigos toda a legislação eleitoral e partidária, incluindo a Lei dos Partidos Políticos, a Lei Eleitoral, a Lei do Plebiscito, referendo e plebiscito popular. iniciativa e Lei de Combate à Violência Política contra as Mulheres.
Para o doutor em Direito Constitucional, Acácio Miranda, ‘a minirreforma chega em boa hora’.
“Embora não seja aplicável às eleições de 2024, atende a diversas preocupações da sociedade, especialmente aquelas relacionadas ao fim da reeleição e ao prazo para contagem de inelegibilidade”, observa.
Alexandre Rollo é a favor da concentração da legislação eleitoral num único código. “Nosso atual Código Eleitoral data de 1965 e foi aprovado durante a ditadura militar. É hora de modernizá-lo.”
Ele destaca que há pontos positivos e negativos a serem observados. “Alguma quarentena poderia ser importante para evitar que juízes e militares se promovam politicamente antes de abandonarem a carreira. Com a ‘quarentena’, a fama momentânea acaba esfriando. Fixar a inelegibilidade em oito anos também me parece coerente”, pontua.
Rollo aponta para outra mudança proposta. “A união entre eleições municipais e gerais é uma ideia desastrosa. Primeiro, porque a própria Justiça Eleitoral não tem estrutura para julgar todas as eleições no mesmo ano. as eleições para presidente e governadores.”
Antonio Carlos de Freitas Jr., mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral, entende que as mudanças sugeridas ‘ou são irrelevantes, como pequenas correções processuais, ou aberrantes, como a regulamentação de mandatos coletivos’.
Para Freitas, o principal é que o novo código eleitoral não aborda, de fato, questões relevantes sobre o tema. “A votação distrital ou a redução da magnitude dos distritos seriam questões muito mais eficazes para a qualidade da democracia”, afirma.
Ele sugere que “a ordem do dia deveria ser um debate sobre quão proporcional ou majoritário é o sistema eleitoral e medidas para reduzir os partidos políticos”.
“Do jeito que está, temos mais uma vez um processo legislativo ‘secando o gelo’. É o Brasil discutindo muito para não resolver nada”, alerta.
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