O projeto de lei (PL) que proíbe pessoas presas de fazerem acordos de delação premiada, se aprovado, prejudicará as investigações policiais e poderá favorecer organizações criminosas, segundo avaliação de especialistas consultados pelo Agência Brasil.
A urgência do PL 4.372 de 2016 foi aprovada nesta quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados em votação simbólica, que é quando os parlamentares não precisam registrar seu voto no painel eletrônico.
O policial federal e doutorando na área de segurança pública, Roberto Uchôa, acredita que a delação premiada é fundamental para desvendar o funcionamento de uma organização criminosa.
“Em determinadas situações, para saber como funciona uma organização criminosa, é necessário que os membros dessa organização lhe digam como funciona. Isto poupa recursos do Estado e tempo de trabalho. Isto facilita inclusive a descoberta de lavagem de dinheiro e repatriação de capitais. Os benefícios são muitos”, destacou o membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Segundo Uchôa, seria difícil a polícia chegar aos supostos autores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Torres sem a informação do policial militar Ronnie Lessa, que já estava preso.
“Sem o depoimento de Lessa não haveria como descobrir o envolvimento do ex-chefe da Polícia Civil no caso. São situações em que a delação premiada é importante justamente porque permite tomar consciência do tamanho da organização como um todo”, acrescentou.
Com a urgência aprovada, o mérito do texto poderá ser discutido a qualquer momento no plenário, sem necessidade de passar por análise em comissões. Embora a votação tenha sido simbólica, dirigentes do PT, PCdoB, PSB, PSOL, Rede, Novo e alguns parlamentares se manifestaram contra a aprovação desta urgência.
Acordo de confissão revisado
A integrante da executiva nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Tânia Maria de Oliveira, também avalia que o projeto prejudica as investigações. Ela lembra que o tema foi proposto inicialmente em 2016 pelo então deputado Wadih Damous (PT-RJ) como resposta aos supostos abusos da operação Lava Jato.
“A denúncia começou a ser utilizada em 2014 pela Operação Lava Jato de forma totalmente abusiva e ilegal. Havia regra na Lava Jato de prender para informar”, destacou.
No entanto, o especialista alerta que as brechas na lei que permitiam abusos no uso de delações premiadas foram sanadas pela Lei 13.964, aprovada em 2019 e conhecida como Pacote Anticrime. A legislação de 2019 proibia denúncias sobre temas alheios à investigação e proibia denúncias de crimes em que o réu não participasse.
“Hoje, para fazer denúncia a pessoa precisa ter participado, está lá na Lei 13.964. Outra coisa é que todas as etapas da delação premiada são obrigatoriamente registradas e quem informa fica com cópia da delação premiada”, argumenta.
Para o jurista, o projeto que tramita hoje na Câmara deve ter interesses além dos possíveis efeitos jurídicos do projeto. “Temos muitas investigações em andamento, muitas pessoas ainda são procuradas, que estão foragidas. Então, talvez eles estejam de olho nisso, para evitar novas denúncias de pessoas presas.”
Tortura
Ao defender a matéria no plenário, um dos autores do pedido de urgência, o deputado federal Luciano Amaral (PV-AL), argumentou que é preciso melhorar a lei de colaboração premiada no Brasil.
“[Temos que] evitar que a colaboração dos arguidos presos seja realizada sob pressão, praticamente sob tortura. E defendo também que os terceiros imputados, os terceiros envolvidos naquele momento, possam impugnar o acordo de colaboração e a decisão ratificadora”, afirmou.
Em nota divulgada à imprensa, Luciano afirma que a medida é de “caráter eminentemente técnico” e não serve para direcionar investigações ou processos específicos. “Apoiar algo semelhante é criar uma narrativa falsa com o objetivo espúrio de impedir que o parlamento brasileiro finalmente promova as melhorias que a academia vem exigindo há muito tempo”, acrescentou.
Além do deputado Amaral, o pedido de urgência foi assinado pelo líder do PL, Altineu Côrtes (RJ); pelo líder do Solidariedade, Aureo Ribeiro (RJ); pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA); pelo líder do Podemos, Romero Rodrigues (PB); e pelo líder do MDB, Isnaldo Bulhões Jr (AL). O fato de cinco líderes terem assinado o pedido de urgência revela o importante apoio que o texto tem na Câmara.
Não retroativo
A dúvida se a aprovação do projeto teria poder de ser retroativa para beneficiar os investigados por denunciar réu preso, é fruto de uma confusão que as pessoas fazem, como explica a especialista da ABJD, Tânia Maria de Oliveira.
“As pessoas ficam confusas. O direito penal retroage em benefício do réu. Mas, neste caso, não é direito penal, é direito processual. Então, as alterações processuais são utilizadas a partir da sanção da lei”, explica.
O jurista acrescentou ainda que os abusos utilizados como argumento para acabar com a denúncia de detidos, como o uso da prisão para forçar denúncias, constituem um desvio da lei. “Você não pode usar a prisão preventiva para forjar um apelo. Isto é um desvio da lei, não é a lei. Isso é ilegal.”
O especialista em segurança pública Roberto Uchôa acrescenta que, nesses casos de abuso, o servidor público que descumpriu a lei deve ser punido. “Quem ordenou esta prisão [forjada para conseguir a delação] deve ser punido. Mas você não vai desmantelar o instituto de denúncia por isso.”
A jurista Tânia de Oliveira destaca que o projeto pode ser considerado inconstitucional porque impede o preso de ter acesso ao benefício da delação premiada para redução de pena. “A pessoa tem o direito, se quiser, de aceder ao recurso de fazer reclamação, como direito que tem”, sustenta Tânia.
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