O vínculo ambiental estabelecido em Minas Gerais para garantir a recuperação de áreas atingidas por barragens está em revisão. A medida obriga os empresários responsáveis pelas estruturas a garantir recursos que possam ser utilizados caso seja necessário. Embora esteja prevista na Lei Mar de Lama Nunca Mais, aprovada em 2019, a regra só se concretizou no final do ano passado, quando foi regulamentada em decreto assinado pelo governador Romeu Zema.
O conteúdo das regras estabelecidas, porém, desagradou entidades ambientalistas e atingidos pela barragem e também foi criticado por grupos ligados à Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), as regras estão sendo reavaliadas. A engenheira civil Marília Melo, chefe do departamento, disse Agência Brasil que o decreto está suspenso e que o governo de Minas Gerais busca aprofundar a discussão para apresentar uma nova proposta. “Estamos trabalhando com prazo até o final deste mês”, disse Marília nesta quarta-feira (5), durante o evento Transição Energética no Brasil na perspectiva do G20, que reuniu especialistas e autoridades no Rio de Janeiro.
O Decreto 48.747/2023, assinado por Zema em 29 de dezembro do ano passado, estabeleceu as regras quase cinco anos após a aprovação da Lei Mar de Lama Nunca Mais. As normas valem tanto para barragens que armazenam rejeitos de mineração quanto para aquelas que funcionam como reservatórios de água, como usinas hidrelétricas. Foi estabelecida uma fórmula para cálculo do valor, que leva em consideração a área ocupada pela estrutura, bem como classificações técnicas e custos estimados para descaracterização.
Em março, audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) evidenciou o descontentamento em torno do decreto. Atingidos por barragens e ambientalistas criticaram o governo por publicar o decreto de apagamento de luzes em 2023 sem que houvesse discussão prévia com a participação da sociedade civil. Além disso, consideraram que a fórmula estabelecida subestima os valores necessários.
Segundo estudo apresentado pela organização social Fórum Permanente do São Francisco, o cálculo estabelecido pelo decreto estabeleceria um depósito de R$ 62,8 milhões para a barragem da Samarco que rompeu na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015. Seria será um valor mais de 2 mil vezes inferior aos R$ 126 bilhões solicitados pela União para reparar os danos associados à tragédia, que causou 19 mortes e gerou grande impacto ambiental em toda a bacia do Rio Doce.
Situação semelhante envolveria a barragem da Vale que rompeu em 2019 em Brumadinho, também em Minas Gerais, e causou 272 mortes. Segundo a entidade, a fórmula estabeleceria um depósito de R$ 14,3 milhões. É quase 3 mil vezes menos que os R$ 37,7 bilhões previstos no acordo de reparação assinado após a tragédia. Durante a audiência na Assembleia Legislativa, também ocorreram manifestações de grupos ligados à Fiemg que acusam a criação do vínculo ambiental de onerar o setor industrial, dificultando investimentos e geração de empregos.
Segundo a secretária Marília Melo, o título ambiental foi o último dispositivo da Lei Mar de Lama Nunca Mais a ser regulamentado pelo governo de Minas Gerais devido à complexidade do tema. Marília disse que o decreto foi elaborado levando em consideração pesquisas científicas. Para ela, o novo decreto deveria buscar mais equilíbrio e também avançar do ponto de vista conceitual.
Segundo o secretário, o título ambiental não é um recurso para reparar desastres ambientais e deve ser reservado para casos de falência ou abandono da empresa. “Nesse caso, o Estado precisa ter recursos suficientes para recuperar a área de atuação da mineradora. A obrigação de recuperar a área quando houver desastre ambiental é da empresa, independentemente de possuir ou não jazida. o acordo de Brumadinho como guia, que é de R$ 37,7 bilhões Estamos discutindo agora um novo acordo para Mariana, na proporção de R$ 100 bilhões, pois uma empresa operacional será obrigada a destinar um orçamento desse porte como garantia. , em caso de desastre “Não podemos presumir que haverá desastres”, disse ele.
O secretário deu como exemplo o caso de um vínculo ambiental que teria sido acionado se estivesse em vigor há mais tempo. Essa é a exploração que a mineradora Mundo Mineração e sua subsidiária australiana Mundo Minerals realizaram nos municípios mineiros de Nova Lima e Rio Acima. As atividades foram encerradas em 2011 e as barragens foram abandonadas. Uma ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), mas os representantes da empresa sequer foram localizados. “Hoje a responsabilidade é do Estado. Ou seja, nós, contribuintes, somos responsáveis pela recuperação da área. Para isso seria utilizado um depósito”, diz Marília.
Regulamento
A Lei Mar de Lama Nunca Mais, como ficou conhecida a Lei Estadual 23.291/2019, nasceu de uma proposta de iniciativa popular liderada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em resposta ao rompimento da barragem da mineradora Samarco, em 2015. o processamento, porém, aconteceu lentamente. A discussão só avançou quatro anos depois, quando a barragem da Vale em Brumadinho rompeu. Após o episódio, aumentou a pressão para que os deputados estaduais tratassem do assunto.
O texto final aprovado pela ALMG proibia o alteamento de novas barragens em determinadas situações e dava prazos para a destruição de estruturas semelhantes à que rompeu em Brumadinho. Entre outras medidas, também estabeleceu a segurança ambiental, indicando a necessidade de maior regulamentação. Dada a ausência de regras, a instituição da segurança ambiental permaneceu letra morta durante quase cinco anos.
O decreto assinado pelo governador Romeu Zema no ano passado procurou preencher essa lacuna. Além de estabelecer a fórmula de cálculo, estabeleceu que os recursos poderiam ser garantidos por meio de quatro modalidades, cabendo ao empresário responsável escolher apenas uma ou combiná-las até atingir o total exigido. As alternativas são o depósito em dinheiro, a contratação de uma seguradora que pague os valores, a obtenção de fiança bancária ou mesmo a compra de certificados de depósitos bancários (CDBs) emitidos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Pelas regras estabelecidas, o depósito poderá ser realizado em até três anos, com garantia de 50% do valor no primeiro ano e 25% nos demais anos. Caberia ao empreendedor apresentar uma proposta para ser aprovada como um dos requisitos do processo de licenciamento. No caso das estruturas existentes e licenciadas, foi concedido um prazo de 180 dias para formalização da proposta.
O decreto prevê a necessidade de um título ambiental para cada barragem. A caução serve como garantia para toda a vida útil da estrutura, podendo o empreendedor resgatá-la após a conclusão da descaracterização e recuperação ambiental da área.
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