A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou ao governo federal e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a retomada do controle da rodovia BR-040, no trecho ascendente da Serra de Petrópolis (RJ). A decisão é da 1ª Vara Federal de Petrópolis, em julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal.
A liminar dá ao governo 60 dias para retomar o serviço, hoje prestado pela concessionária Concer. O descumprimento deste item da liminar acarretará multa diária de R$ 1 milhão. O contrato de concessão, assinado em 1995, previa a operação do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo, porém, foi prorrogado por meio de aditivo ao contrato.
A liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, no prazo de 180 dias, licitação para conclusão das obras da rodovia Nova Subida da Serra (NSS), que deveria ser entregue pela Concer até 2014. Alternativamente, a licitação poderá ser feita escolha de uma nova concessionária que concluirá a rodovia. Em valores atualizados, o custo da obra prevista no programa de exploração rodoviária totalizaria R$ 521,7 milhões.
Ao julgar o mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do aditivo, assinado em 2014, que previa o financiamento das obras de montanha por meio de transferências diretas da União, como reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Foram realizados dois repasses de recursos federais, um em dezembro de 2014 e outro em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados.
Na decisão, o juiz federal César Manuel Granda Pereira entendeu que esse custeio de despesas não é possível sem licitação pública prévia: “Houve claro contorno à regra constitucional da licitação obrigatória, com consequências negativas para o usuário da rodovia que até o momento vê privou do SNS, bem como do interesse público e que, apesar do dispêndio de uma grande quantidade de recursos, não foi possível operacionalizar um projecto que fosse útil para a comunidade”, escreveu o magistrado. Apontou ainda como grave o facto das obras terem sido iniciadas sem definição da origem dos recursos para a sua execução.
Ainda na sentença, o juiz federal determinou que a Concer elabore o projeto executivo da nova rodovia, que ainda não foi entregue. Além disso, a empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam originalmente previstos no programa de exploração da rodovia. A ANTT deverá monitorar e garantir que a atual pista “continue operando perfeitamente integrada ao sistema viário, mantida, conservada e monitorada como os demais trechos da BR-040”, até que seja substituída pela futura concessionária.
Vestígio
A estrada que sobe a serra de Petrópolis foi inaugurada em 1928. Diariamente, percorrem em média 12 mil veículos seus 20 quilômetros, dos quais cerca de 20% são caminhões. Além do traçado obsoleto, o Ministério Público Federal destaca o mau estado da estrada, a falta de acostamentos e os riscos de uso em dias de chuva, quando aumentam derrapagens, capotamentos de carretas e obstruções da via por deslizamentos em encostas.
O magistrado César Manuel Pereira escreveu, em outro trecho da decisão, que “o cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e características operacionais da subida trecho permanecem inalterados apesar do prazo de 25 anos da concessão”.
Preocupação
Em nota, os assessores da Concer informaram que “recorrerá da decisão, pois há medidas favoráveis à empresa em instâncias superiores da Justiça Federal nas mesmas questões e que também consideraram os problemas que o usuário estará sujeito caso o concessionária abandona a rodovia dessa forma – aspecto que esta decisão de primeira instância não aborda”.
correspondente bmg
imagens de emprestimos consignados
contrate agora
credito consignado o’que é
bmg whatsapp
crédito consignado juros
número de telefone do banco bmg
telefone da help bmg
simulador de margem consignado
whatsapp pb consignado