Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 6,91%, válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. O valor limite da correção foi divulgado nesta terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na modalidade individual, os contratos são firmados diretamente com as operadoras para pessoa física e dependentes. O país possui quase 8 milhões de beneficiários desses tipos de planos, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde.
Os 84,4% restantes pertencem a planos coletivos – empresariais ou por meio de adesão a associações empresariais, que têm reajustes não determinados pela ANS.
O índice de 6,91% foi avaliado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da diretoria colegiada da ANS. A agência explica que o percentual é um teto, ou seja, as operadoras podem aplicar valores menores, mas em hipótese alguma ultrapassar o percentual calculado.
Cálculo
Para atingir a variação máxima permitida, a ANS aplica, desde 2019, uma metodologia que leva em conta duas variáveis: o Índice de Valor de Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, com o subitem plano de saúde já descontado. Segundo a ANS, o cálculo é uma forma de manter o equilíbrio econômico do contrato.
Isso significa que o custo dos planos leva em consideração o aumento ou diminuição da frequência de utilização do plano de saúde e os custos com serviços e insumos médicos, como produtos e equipamentos médicos. A inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também influencia no resultado.
O Índice de Valor de Despesas Assistenciais também é influenciado pela faixa etária dos beneficiários (quanto mais velhos, mais oneroso, pois esse usuário tende a realizar mais consultas, exames e cirurgias) e pelos ganhos de eficiência (redução de custos) alcançados pelas operadoras.
O IVDA responde por 80% do cálculo; e o IPCA, 20%. Segundo a ANS, as contas dos planos de saúde são enviadas pelas operadoras à agência e ficam públicas para consulta.
O índice de 6,91% está abaixo do apurado em 2023 e 2022: 9,63% e 15,5%, respectivamente. Em 2021, pela primeira vez desde 2000, houve redução (-8,19%). Isso se explica pelo fato de ter sido um ano de pandemia, em que os custos das operadoras com alguns procedimentos eletivos e cirurgias, por exemplo, foram reduzidos.
Cobrar
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano for contratado. Para os contratos que teriam aniversários em maio e junho, o faturamento deverá iniciar em julho ou, no máximo, em agosto, com faturamento retroativo.
Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança no prazo máximo de dois meses após o aniversário do contrato, retroativamente até o mês de aniversário.
O consumidor deverá ficar atento ao boleto para verificar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (dois) estão sendo cumpridos.
Planos coletivos
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) reforçou o pedido para discutir a regulamentação dos planos coletivos, contratados por mais de 80% dos beneficiários.
“Os beneficiários ficam desprotegidos e precisam lutar para aguentar reajustes de dois dígitos, com aumentos abusivos chegando a 20% ou mais”, alerta o coordenador do programa Idec Saúde, Lucas Andrietta.
Este ano, por exemplo, os planos coletivos com até 29 vidas têm reajuste médio de 17,85%. Em 2021, enquanto os contratos individuais tiveram redução de preço (-8,19%), a média dos contratos coletivos aumentou 6,49%, patamar 14,64 pontos percentuais superior.
O instituto destaca ainda que o índice de ajuste supera a inflação do país. Em 2023, o IPCA foi de 4,62%. A ANS argumenta que não é correto fazer uma simples comparação entre inflação e reajuste de planos.
“O percentual calculado pela ANS leva em consideração aspectos como alterações nos preços dos produtos e serviços de saúde, bem como alterações na frequência de utilização dos serviços de saúde”, afirma.
Em maio, o Idec enviou ofício à ANS pedindo a abertura urgente de audiência pública para debater a regulamentação dos planos de saúde coletivos no Brasil. Segundo o Idec, outro problema é que essa modalidade permite o cancelamento unilateral do contrato por iniciativa da operadora.
“Os reajustes também são formas veladas de expulsar pessoas consideradas ‘indesejáveis’ de seus planos de saúde, assim como o cancelamento unilateral. É preciso encontrar uma solução para os altos reajustes e cancelamentos unilaterais dos planos coletivos”, afirma Andrietta.
O assunto também foi parar no Congresso Nacional. Na última terça-feira (28), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou acordo com operadoras para deixar de cancelar contratos de beneficiários com “algumas doenças e agravos”.
A suspensão não tem prazo definido e deve ser mantida enquanto decorrem as negociações sobre o tema. Um projeto que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) tramita na Câmara há quase 20 anos.
Operadores
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as operadoras, avalia que o índice autorizado pela ANS reflete o esforço de gestão das empresas do setor, porém, “está, em muitos casos, abaixo da variação real dos gastos com saúde em um parte dos operadores”.
Em nota, a FenaSaúde lembra que, nos últimos 12 meses, os gestores dos planos reforçaram iniciativas de controle de custos, negociação de preços, melhoria de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. “Com isso, atenuaram em certa medida o desequilíbrio financeiro do setor, mas sem conseguir eliminá-lo, devido a condições alheias ao controlo dos operadores.”
Segundo a FenaSaúde, dados da ANS mostram que as operadoras encerraram 2023 com prejuízo operacional de R$ 5,9 bilhões.
Entre os fatores que influenciaram o percentual de reajuste, a FenaSaúde cita a inflação específica do setor – historicamente superior à registrada em todas as atividades econômicas; a obrigatoriedade de tratamentos cada vez mais dispendiosos, “com doses de medicamentos que, em alguns casos, chegam a cifras milionárias”; ocorrência cada vez mais frequente de fraudes; e “judicialização predatória”.
A cada ano, aponta a federação, os planos cobrem mais de 1,8 bilhão de procedimentos – entre consultas, exames, internações, terapias e cirurgias. Em 2023, representaram 81% das receitas dos principais hospitais privados do país e mais de 88% das receitas dos laboratórios de medicina diagnóstica.
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