A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza a posse ou porte de qualquer quantidade de drogas, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (4). A proposta foi aprovada no Senado no dia 16 de abril como reação do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a descriminalização do porte de maconha.
A PEC acrescenta um item ao art. 5º da Constituição considerar crime o porte e posse de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. De acordo com a proposta vinda do Senado, a distinção entre traficante e usuário deve ser observada em função das circunstâncias fáticas do caso específico, aplicando-se aos usuários penas alternativas à prisão, além do tratamento anti-dependência.
Na CCJ da Câmara, o relator é o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). A expectativa é que o parlamentar apresente seu parecer sobre o tema na terça-feira. É então possível que qualquer deputado solicite a revisão, que deverá adiar a votação do tema por pelo menos duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC irá ao plenário para análise.
O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou a proposta em setembro de 2023, quando o placar a favor da descriminalização do porte de maconha era de 5 a 1 no STF. No plenário do Senado, a medida foi aprovada por 53 votos a favor e apenas nove contra.
O relator do Senado, Efraim Filho (União-PB), argumentou que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. “A simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de política pública já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, inevitavelmente agravaria os nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, segurança e proteção de crianças e jovens”, afirmou.
A proposta sofre resistência de parlamentares, especialistas e movimentos sociais. Para a organização Human Rights Watch (HRW), a medida representa um retrocesso na política de drogas do país.
“Em vez de consolidar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de drogas”, disse a pesquisadora da HRW, Andrea Carvalho.
Entender
A chamada PEC das drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que tramita no STF desde 2015.
O STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas para a prestação de serviços à comunidade, alertando sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo para quem adquirir, transportar ou possuir drogas para consumo pessoal.
A lei não previa mais pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, os usuários de drogas ainda são alvo de investigações policiais e de processos judiciais que buscam a aplicação de penas alternativas.
No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso com três gramas de maconha.
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