Faltando poucas horas para o fim do prazo, cerca de 3 milhões de pessoas ainda não declararam o Imposto de Renda 2024. O prazo para entrega da declaração começou no dia 15 de março e vai até às 23h29 desta sexta-feira (31 de maio de 2024).
Até as 14h40 desta sexta, a Receita Federal contabilizava o envio de 40.218.968 das 43 milhões de declarações previstas. Segundo a Receita Federal, 61,7% dos que já declaram podem receber a restituição. Outros 20% precisam pagar e os 17,9% restantes não pagam nem recebem.
Os cidadãos que declararam anteriormente estão incluídos nas listas prioritárias para receber o 1º lote de restituição, pago nesta sexta-feira (31 de maio). O Fisco paga R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. As restituições podem ser consultadas no site do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que o número de declarações neste ano supere o de 2023, quando o Fisco recebeu 41,1 milhões de documentos. Brasileiros que ultrapassarem o prazo de envio deverão pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.
MUDANÇAS NO RI
Este ano, a declaração fiscal será feita com algumas alterações. A principal delas é o aumento do limite de renda que torna obrigatório o envio do documento pelo contribuinte, de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Desde maio do ano passado, a faixa de isenção também foi ampliada para R$ 2.640.
IMPOSTO DE RENDA 2024
Leia abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024:
Você precisa declarar quem:
- tinha rendimentos tributáveis, como salários e pensões, cuja soma era superior a R$ 30.639,90;
- teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a imposto. Isto se aplica quando um ativo é revendido por um valor superior ao valor pelo qual foi adquirido;
- realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares em valor superior a R$ 40 mil;
- é uma atividade rural e teve receita bruta superior R$ 153.199,50;
- possuíam bens ou direitos de valor total superior R$ 800 mil no final de 2023.
Caso o cidadão atenda aos critérios obrigatórios e não declare o Imposto de Renda no prazo estabelecido pelo Fisco, seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ficará irregular. Isso pode afetá-lo em algumas atividades governamentais, como emissão de passaporte e recebimento de benefícios por meio de programas sociais.
A pessoa física também poderá estar sujeita a multa que varia de R$ 167,74 a 20% do imposto devido. Para regularizar a situação, o cidadão deverá declarar o Imposto de Renda mesmo depois de decorrido o prazo.
PRÉ-CHEIO
Os contribuintes terão uma declaração pré-preenchida com base nos dados fornecidos por outros documentos:
- Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
- Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
- DMed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
- ISSO DÓI (Declaração de Operações Imobiliárias);
- DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
- instituições financeiras, que enviam e-Financeira;
- exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;
- demais prestadores de serviço, que calculam o Carnê-Leão.
A função está disponível apenas para usuários Silver e Gold do gov.br (leia abaixo como conseguir o selo).
Segundo o Fisco, a declaração pré-preenchida reduz a probabilidade de os cidadãos caírem nas fissuras. A premissa é que há menos espaço para reportar dados errados.
RESTITUIÇÃO
Serão 5 lotes de reembolsos. Pode ser pago via Pix, desde que a chave seja o CPF (Cadastro de Pessoa Física). Também por transferência bancária.
O valor da restituição é atualizado pela Selic (taxa básica de juros). Para o cálculo é considerado o valor acumulado desde o mês seguinte ao prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês do depósito.
Os cidadãos que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida e receber os recursos via Pix fazem parte de um dos grupos prioritários para receber o dinheiro. A chave do banco deve ser um CPF.
Aqui está a ordem de prioridade:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos de 60 a 79 anos. Pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- contribuintes cuja maior fonte de rendimento é o ensino;
- quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber o reembolso via Pix.
- outros declarantes.
Caso a Receita Federal identifique que o cidadão pagou menos impostos do que deveria em 2023, poderá ser solicitado o pagamento dos tributos devidos.
DECLARAÇÃO PARA TERCEIROS
O contribuinte também pode informar que tem dependentes e declarar as informações para eles.
O CPF autorizado pode fazer até 5 declarações. A pessoa deve ter uma conta gov.br com nível ouro ou prata. A autorização ocorre por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda – disponível para Android e iOS.
Leia os detalhes abaixo:
CRIPTOASSETS
A Receita Federal alterou regras para declaração de criptoativos no Imposto de Renda Pessoa Física, como bitcoin e outras criptomoedas. O contribuinte terá que informar qual criptoativo tem aplicação. Você precisará preencher informações sobre a custódia e incluir o CNPJ do não custodiante.
Os dados serão preenchidos na aba “bens e direitos”, conforme imagem abaixo.
COMO BAIXAR O PROGRAMA
A declaração do IRPF é feita digitalmente. Leia como isso é feito:
- pelo computador – o programa pode ser baixado deste site. Está disponível para Mac, Windows, Linux e Multi. Depois de instalado, você precisa executar o arquivo;
- do site – você deve ter uma conta gov.br. O processo é totalmente online e não requer instalação. O endereço de e-mail para acesso à modalidade é este;
- pelo celular – através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Não podem ser declarados via celular:
- parcela isenta de atividade rural;
- recuperação de perdas em renda variável;
- lucrar com a venda de imóvel residencial para aquisição de outro;
- lucro com a venda de imóveis residenciais adquiridos após 1969;
- imposto pago no exterior;
- ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
- ganhos de capital na venda de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em dinheiro;
- rendimentos recebidos do exterior.
Caso o contribuinte precise fornecer alguns dos dados acima, ele precisará baixar o programa da Receita Federal em seu computador.
Conta ouro e prata
Através do Portal.gov.br é possível aumentar o nível da conta. Quando o cidadão cadastra seus dados no sistema pela primeira vez, ele é automaticamente considerado Bronze. Para ser prata ou ouro é necessário cadastrar informações adicionais. Quanto mais dados estiverem disponíveis, mais o nível da conta aumenta.
- conta bronze: pessoas que se cadastraram no Portal gov.br, seja por meio de formulário online para validação de dados na Receita Federal, pelo sistema do INSS ou presencialmente nos postos do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito);
- conta prata: cidadãos que tenham realizado reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para consultar foto da Carteira de Habilitação (CNH), validar dados pelo internet banking ou confirmar informações pelo SIGEPE, no caso de servidor público federal;
- conta ouro: contribuintes que realizaram reconhecimento facial para verificação de dados nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, validação de dados para leitura de QR Code na carteira de identidade e confirmação de dados com Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil.
joias vip
site uol
uol pro
bola de futebol png
bolo de futebol png
oi google tudo bem